Gilmar Mendes afirma que pena italiana de 2013 não pode ser aplicada retroativamente no Brasil

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No voto proferido recentemente, o ministro Gilmar Mendes destacou que a condenação imposta pela justiça italiana em 2013 não deve ter efeitos retroativos no território brasileiro. Segundo ele, a aplicação da pena está limitada pelo artigo 100 da Lei de Migração, que impede retroatividade em casos de sanções penais para emigrantes e estrangeiros. A decisão reforça o princípio da legalidade e a proteção dos direitos individuais, evitando que crises judiciais em outros países sejam diretamente transferidas ao Brasil sem a devida base legal. O julgamento em questão discute as normas que regem a execução de penas estrangeiras no ordenamento nacional.

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