o Ministério do Trabalho definiu um prazo de 60 dias para que todas as instituições que oferecem crédito consignado a trabalhadores da iniciativa privada concluam a migração automática de suas carteiras para a plataforma Crédito do Trabalhador. essa medida visa centralizar e facilitar o acesso às informações de crédito consignado, ampliando a transparência e o controle tanto para as instituições financeiras quanto para os consumidores. a migração permitirá um acompanhamento mais eficiente das operações, além de contribuir para a organização do mercado de crédito consignado e a proteção dos direitos dos trabalhadores. as entidades devem se adequar rigorosamente ao prazo estabelecido para evitar sanções e garantir a continuidade dos serviços.