Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão judicial da Itália, proferida em 2013, não pode ser aplicada de forma retroativa no território brasileiro. Baseando-se no artigo 100 da Lei de Migração, ele reforçou o princípio da legalidade e da segurança jurídica, enfatizando que penas impostas em outro país devem respeitar os limites e prazos vigentes na legislação nacional. O julgamento do recurso analisava a possibilidade de execução desse tipo de sentença para cidadãos brasileiros no Brasil, trazendo impactos diretos na atuação das autoridades migratórias e na garantia dos direitos dos imigrantes e emigrantes envolvidos em processos internacionais. A decisão contribui para o alinhamento do direito migratório brasileiro frente aos tratados e normas internacionais.